Guia de bolso para conferir prazos no celular, no fórum ou no escritório. Use a calculadora para saber a data final em segundos.
Calcule o seu prazo
⚖️ Prazo em dias úteis (CPC)
Como o CPC conta os prazos
Só dias úteis (art. 219): sábados, domingos e feriados não contam nos prazos processuais.
Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224): o prazo começa a correr no primeiro dia útil depois da intimação ou publicação.
Recesso forense de 20/12 a 20/01 (art. 220): os prazos ficam suspensos nesse período.
Publicação no Diário eletrônico: considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização; o prazo começa no dia útil seguinte à publicação.
Feriados locais do tribunal também suspendem a contagem: confira o calendário do seu tribunal.
Prazos mais usados
Contestação: 15 dias úteis (art. 335).
Réplica: 15 dias úteis (arts. 350 e 351).
Apelação e contrarrazões: 15 dias úteis (art. 1.003, §5º).
Agravo de instrumento: 15 dias úteis (art. 1.003, §5º).
Embargos de declaração: 5 dias úteis (art. 1.023).
Recurso especial e extraordinário: 15 dias úteis (art. 1.003, §5º).
Prazo genérico, quando a lei ou o juiz não fixar: 5 dias úteis (art. 218, §3º).
Prazo em dobro
Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública têm prazo em dobro para todas as manifestações (arts. 180, 183 e 186).
Litisconsortes com advogados diferentes, de escritórios distintos, têm prazo em dobro — mas não em processos eletrônicos (art. 229, §2º).
Checklist pré-audiência
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Este guia é um resumo para consulta rápida e não substitui a leitura da lei, do regimento e do calendário do seu tribunal. Confira sempre a data final no sistema do tribunal.